Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 82 de 24 de Junho de 1998
Dispõe sobre a criação e implantação de Consórcio Intermunicipal relacionado com a prestação de serviços públicos de interesse comum, nas funções, áreas e setores que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum (PLACIC) de execução a cargo do Consórcio Intermunicipal, deverá compreender respectivamente:
I
a agregação de programas, projetos, ações, atividades, obras e aquisição de bens, produtos e equipamentos indispensáveis à execução consorciada;
II
a menção de programa, projeto, ações e atividades relativas ao serviço público ou serviços públicos indicados, que devam ser executados ou implementados com a participação de órgão, entidade ou fundo especial integrante da Administração Pública do Estado.
Parágrafo único
O Consórcio Intermunicipal, atendidas as suas normas estatutárias, poderá atuar em casos e situações específicas, na prestação de serviços, execução de obra ou compra de bens, produtos e equipamentos, no interesse individual ou de apenas parte de seus Municípios consorciados.