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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 82 de 24 de Junho de 1998

Dispõe sobre a criação e implantação de Consórcio Intermunicipal relacionado com a prestação de serviços públicos de interesse comum, nas funções, áreas e setores que especifica e adota outras providências.

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Art. 7º

O Consórcio Intermunicipal prestará contas aos órgãos próprios dos Municípios consorciados bem como os do Estado, relativamente à aplicação dos recursos a ele repassados, em atendimento aos princípios constitucionais e legais de fiscalização e controle interno e externo.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 82 /1998