Artigo 8º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I
receber serviço adequado;
II
receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III
obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do poder concedente;
IV
levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V
comunicar às autoridades competentes os atos lícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI
contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais são prestados os serviços.