JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995

Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

I

receber serviço adequado;

II

receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

III

obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do poder concedente;

IV

levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

V

comunicar às autoridades competentes os atos lícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

VI

contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais são prestados os serviços.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná 76 /1995