Artigo 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
Art. 43
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.