Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Poder Público procederá, periodicamente, a avaliação das concessões e permissões de obras e serviços públicos.