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Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995

Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.

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Art. 42

O Poder Público procederá, periodicamente, a avaliação das concessões e permissões de obras e serviços públicos.

Art. 42 da Lei Complementar Estadual do Paraná 76 /1995