JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995

Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 44 da Lei Complementar Estadual do Paraná 76 /1995