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Artigo 27, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995

Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.

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Art. 27

A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Parágrafo único

Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá:

I

atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção dos serviços;

II

comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

Art. 27, Parágrafo Único, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 76 /1995