Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Parágrafo único
Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá:
I
atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção dos serviços;
II
comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.