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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 75 de 11 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre enquadramento de professores no Quadro Próprio do Magistério e no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, conforme especifica.

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Art. 9º

O enquadramento previsto nesta lei atende à irredutibilidade de remuneração, incorporando o valor do repouso semanal remunerado.