Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 75 de 11 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre enquadramento de professores no Quadro Próprio do Magistério e no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O enquadramento previsto nesta lei atende à irredutibilidade de remuneração, incorporando o valor do repouso semanal remunerado.