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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 75 de 11 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre enquadramento de professores no Quadro Próprio do Magistério e no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, conforme especifica.


Art. 8º

O enquadramento previsto nesta lei, dá cumprimento à Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992, sem contudo alterar as condições de estabilidade que se rege pela Constituição Federal.