Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 75 de 11 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre enquadramento de professores no Quadro Próprio do Magistério e no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O enquadramento previsto nesta lei, dá cumprimento à Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992, sem contudo alterar as condições de estabilidade que se rege pela Constituição Federal.