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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 75 de 11 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre enquadramento de professores no Quadro Próprio do Magistério e no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, conforme especifica.

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Art. 8º

O enquadramento previsto nesta lei, dá cumprimento à Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992, sem contudo alterar as condições de estabilidade que se rege pela Constituição Federal.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná 75 /1995