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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 75 de 11 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre enquadramento de professores no Quadro Próprio do Magistério e no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, conforme especifica.

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Art. 11

O disposto nesta lei não convalida a nulidade de qualquer ato administrativo.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 75 /1995