Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 74 de 23 de Dezembro de 1994
Cria 8 cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.