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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 74 de 23 de Dezembro de 1994

Cria 8 cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 74 /1994