Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 73 de 23 de Setembro de 1994
Dá nova redação ao art. 2º, da Lei n° 7.297, de 08.01.80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e cria 20 cargos de Juiz de Direito Substituto em segundo grau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes de execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.