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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 73 de 23 de Setembro de 1994

Dá nova redação ao art. 2º, da Lei n° 7.297, de 08.01.80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e cria 20 cargos de Juiz de Direito Substituto em segundo grau.

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Art. 2º

São criados vinte (20) cargos de Juiz de Direito Substituto em segundo grau, para preenchimento a critério do Órgão Especial, de acordo com as necessidades.