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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 72 de 13 de Dezembro de 1993

Revoga os dispositivos que especifica da Lei nº. 6.417, de 03.07.73, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82 e da Lei nº. 6.174, de 16.11.70 e adota outras providências.

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Art. 8º

O ressarcimento das despesas com alimentação e pousada a servidor civil da Administração Direta e Autárquica e a policia civil e militar do Poder Executivo, que se deslocar de sua sede, por motivo de serviço, obedecerá à regulamentação própria, através de ato do Chefe do Poder Executivo.