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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 72 de 13 de Dezembro de 1993

Revoga os dispositivos que especifica da Lei nº. 6.417, de 03.07.73, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82 e da Lei nº. 6.174, de 16.11.70 e adota outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.