Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 69 de 14 de Julho de 1993
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82, alterada pela de nº. 19, de 29.12.83, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O anexo III de que trata o artigo 292 da Lei Complementar nº. 14/82, passa a vigorar com a seguinte redação: "Técnico em Manutenção Policial: Orientação, supervisão, controle e execução de serviços gerais de manutenção e reparos de veículos, de equipamentos de segurança e outros necessários, para o perfeito funcionamento das diversas unidades policiais. Requisitos: 2º. grau completo (Técnico ou equivalente), acrescido de curso específico ou experiência comprovada nos termos do solicitado no edital do concurso. Auxiliar de Manutenção Policial: Execução de serviços gerais de manutenção e reparos de veículos, de equipamentos de segurança e outros necessários, para perfeito funcionamento das diversas unidades policiais. Requisitos: 1º. grau completo, acrescido de curso específico ou experiência comprovada nos termos do solicitado no edital do concurso".