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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 69 de 14 de Julho de 1993

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82, alterada pela de nº. 19, de 29.12.83, e adota outras providências.

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Art. 7º

O anexo I de que trata o artigo 290 da Lei Complementar nº. 14/82, alterado pela Lei Complementar nº. 19/83, passa a vigorar com a composição do Anexo I desta Lei.