Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 69 de 14 de Julho de 1993
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82, alterada pela de nº. 19, de 29.12.83, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atuais ocupantes da 3ª. Classe da Carreira de Detetive passam a integrar a 2ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.