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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 69 de 14 de Julho de 1993

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82, alterada pela de nº. 19, de 29.12.83, e adota outras providências.


Art. 3º

Os atuais ocupantes da 4ª. Classe da Carreira de Detetive passam a integrar a 3ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.