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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 69 de 14 de Julho de 1993

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82, alterada pela de nº. 19, de 29.12.83, e adota outras providências.


Art. 5º

Fica extinta a Carreira de Agente de Segurança, passando seus atuais ocupantes a integrar a 4ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.