Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 58 de 16 de Julho de 1991
Autoriza o Poder Executivo a instituir, na forma que especifica, o regime fiscal das microempresas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O enquadramento no regime fiscal das microempresas será realizado de ofício ou a requerimento expresso do contribuinte.
Parágrafo único
É assegurado ao contribuinte o direito de não ser incluído no regime fiscal das microempresas.