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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 57 de 10 de Julho de 1991

Altera o § 2º. do artigo 2º. da Lei Complementar nº. 056/91 de 18 de fevereiro de 1991.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.