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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 56 de 20 de Fevereiro de 1991

Dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná 56 /1991