Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 55 de 05 de Fevereiro de 1991
Institui a Defensoria Pública no Estado do Paraná, observados os artigos 134 e 22, do ato das disposições transitórias, da Constituição Federal e 127 e 128 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.