Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 54 de 09 de Janeiro de 1991

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 281, da Lei Complementar n°. 14/82.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.