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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990

Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.

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Art. 38

O Poder Executivo regulará os pormenores do cerimonial referente aos Símbolos Estaduais.

Art. 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná 52 /1990