Artigo 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Poder Executivo regulará os pormenores do cerimonial referente aos Símbolos Estaduais.
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo regulará os pormenores do cerimonial referente aos Símbolos Estaduais.