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Artigo 37 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990

Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.


Art. 37

As Secretarias de Estado da Cultura e da Educação farão a edição oficial definitiva de todas as partituras do Hino Estadual e bem assim promoverão a gravação em discos e fitas de sua execução instrumental e vocal, bem como a letra declamada, devendo ainda promoverem a edição em livreto e em fita de vídeo dos Símbolos Estaduais, para distribuição às escolas.