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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990

Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.

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Art. 36

É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Estadual, bem como do canto do Hino Estadual, em todos os estabelecimentos de Ensino, do primeiro e segundo graus.

Art. 36 da Lei Complementar Estadual do Paraná 52 /1990