Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Estadual, bem como do canto do Hino Estadual, em todos os estabelecimentos de Ensino, do primeiro e segundo graus.