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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990

Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.

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Art. 32

São vedadas a adaptação e a execução de quaisquer arranjos vocais ou instrumentais do Hino Estadual que não sejam os previstos nesta Lei. Capítulo VI