Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
São vedadas a adaptação e a execução de quaisquer arranjos vocais ou instrumentais do Hino Estadual que não sejam os previstos nesta Lei. Capítulo VI