Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Não será incinerada, mas recolhida ao Museu Paranaense, a Bandeira Estadual que esteja ligada a um fato histórico de relevante significação.