Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As Bandeiras Estaduais em mau estado de conservação devem ser entregues às respectivas Secretarias de Estado, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo cerimonial próprio.