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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990

Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.

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Art. 30

As Bandeiras Estaduais em mau estado de conservação devem ser entregues às respectivas Secretarias de Estado, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo cerimonial próprio.