Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Nas cerimônias de hasteamento e arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira Estadual se apresentar em marcha ou cortejo, bem como na execução do Hino Estadual, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os policiais-militares em continência, conforme o respectivo regulamento da corporação.