Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As cores estaduais podem ser usadas sem restrições. Capítulo V
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
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