Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Consideram-se cores estaduais o verde e o branco.
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoConsideram-se cores estaduais o verde e o branco.