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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990

Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.

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Art. 25

O Sinete Estadual será usado para autenticar os atos do governo estadual e bem assim diplomas e certificados expedidos pelos órgãos oficiais. Capítulo IV

Art. 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná 52 /1990