Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Sinete Estadual será usado para autenticar os atos do governo estadual e bem assim diplomas e certificados expedidos pelos órgãos oficiais. Capítulo IV