Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990

Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.


Art. 25

O Sinete Estadual será usado para autenticar os atos do governo estadual e bem assim diplomas e certificados expedidos pelos órgãos oficiais. Capítulo IV