Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Hino será executado em todas as cerimônias que exaltem e estimulem os sentimentos e valores paranistas, bem como no hasteamento e arriamento da Bandeira Estadual. Seção III