Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A execução do Hino Estadual obedecerá às seguintes normas:
I
será executado em andamento Marcial, com indicação metronômica de uma semínima igual a 100 (cem);
II
é mantido o tom original de si bemol maior para a execução vocal e instrumental;
III
o canto será sempre em uníssono, admitindo-se a execução por voz solista;
IV
nos casos de execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetições;
V
não havendo possibilidade de execução ao vivo, admite-se a reprodução do Hino por meios eletrofônicos.