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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990

Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.

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Art. 21

Quando distendida sobre ataúde no enterramento de pessoa com direito a esta homenagem, ficará a tralha da face direita, ao lado da cabeça do morto. Seção II -

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná 52 /1990