Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Quando distendida sobre ataúde no enterramento de pessoa com direito a esta homenagem, ficará a tralha da face direita, ao lado da cabeça do morto. Seção II -