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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990

Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.

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Art. 1º

São Símbolos do Estado:

I

A Bandeira;

II

O Brasão de Armas;

III

O Hino;

IV

O Sinete. Capítulo II Seção I