Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Art. 1º
São Símbolos do Estado:
I
A Bandeira;
II
O Brasão de Armas;
III
O Hino;
IV
O Sinete. Capítulo II Seção I
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
São Símbolos do Estado:
A Bandeira;
O Brasão de Armas;
O Hino;
O Sinete. Capítulo II Seção I