Artigo 1º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 52 de 24 de Setembro de 1990
Dispõe sobre os Símbolos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São Símbolos do Estado:
I
A Bandeira;
II
O Brasão de Armas;
III
O Hino;
IV
O Sinete. Capítulo II Seção I