Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 48 de 21 de Dezembro de 1989
Acresce parágrafo ao art. 281, da Lei Complementar n°. 14/82.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.