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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 48 de 21 de Dezembro de 1989

Acresce parágrafo ao art. 281, da Lei Complementar n°. 14/82.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 48 /1989