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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 40 de 09 de Dezembro de 1987

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.