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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 40 de 09 de Dezembro de 1987

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 3º

A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado será aprovada por Decreto do Governador do Estado, conforme o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 40 /1987