Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 38 de 30 de Outubro de 1987
Inclui inciso ao art. 260, da Lei nº 6.174, de 16.11.70 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.