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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 38 de 30 de Outubro de 1987

Inclui inciso ao art. 260, da Lei nº 6.174, de 16.11.70 e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 38 /1987