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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 35 de 29 de Dezembro de 1986

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/82, para adotar o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1987, ficando revogados o parágrafo 1º do Artigo 274, da Lei Complementar nº 14/82, a Lei Complementar nº 10/80 e demais disposições em contrário.