Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 35 de 29 de Dezembro de 1986
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/82, para adotar o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1987, ficando revogados o parágrafo 1º do Artigo 274, da Lei Complementar nº 14/82, a Lei Complementar nº 10/80 e demais disposições em contrário.