Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 35 de 29 de Dezembro de 1986

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/82, para adotar o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e dá outras providências.


Art. 9º

Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1987, ficando revogados o parágrafo 1º do Artigo 274, da Lei Complementar nº 14/82, a Lei Complementar nº 10/80 e demais disposições em contrário.