Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 35 de 29 de Dezembro de 1986
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/82, para adotar o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
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Parágrafo único
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