Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 35 de 29 de Dezembro de 1986
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/82, para adotar o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica mantido o princípio estabelecido no parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 10, de 29 de dezembro de 1980.