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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 35 de 29 de Dezembro de 1986

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/82, para adotar o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e dá outras providências.


Art. 3º

Fica mantido o princípio estabelecido no parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 10, de 29 de dezembro de 1980.